O que mudou
Até março de 2025, qualquer descendente de italiano podia pedir a cidadania, sem limite de gerações. O Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, mudou isso. Para pedidos feitos a partir de 28 de março de 2025, a cidadania só passa para quem se encaixa em situações específicas, e bisnetos e gerações mais distantes nascidos fora da Itália deixaram de ter direito.
Quem ainda pode pedir
O seu ascendente de primeiro ou segundo grau tinha apenas a cidadania italiana, sem outra nacionalidade, no momento do seu nascimento ou na data em que faleceu.
O seu pai ou a sua mãe italiano morou legalmente na Itália por pelo menos dois anos seguidos, depois de ter a cidadania e antes do seu nascimento.
Se o pedido já estava apresentado, ou havia agendamento confirmado até essa data, vale a regra anterior.
Pais com cidadania italiana de nascimento podem fazer a declaração para os filhos menores dentro dos prazos especiais.
Um ponto que confunde muitas famílias: um avô que nasceu na Itália, mas também tinha a cidadania brasileira quando você nasceu, pode não se encaixar na regra do ascendente exclusivamente italiano. Cada linha familiar precisa ser analisada com as datas certas.
A decisão da Corte Constitucional
Na sentença 63/2026, publicada em maio de 2026, a Corte Constitucional da Itália considerou a nova lei compatível com a Constituição. Ela também deixou claro que a lei não retira a cidadania de quem já foi reconhecido. Outras discussões seguem em tribunais italianos e europeus, mas, por enquanto, a lei continua valendo para os novos pedidos.
Filhos menores
Pais com cidadania italiana de nascimento que já tinham filhos menores em 24 de maio de 2025 podem fazer a declaração de cidadania dos filhos até 31 de maio de 2029. Para filhos nascidos depois dessa data, o prazo é de três anos a partir do nascimento. É um prazo que não vale a pena deixar para depois.
Outros caminhos
Quem não se encaixa mais na descendência ainda pode ter outros caminhos, como a cidadania por casamento com cidadão italiano ou por tempo de residência legal na Itália. Cada um tem exigências próprias de prazo e de língua, e avaliamos se algum faz sentido para você.
Como a New Way conduz o seu processo
Analisamos a sua linha familiar, as datas e as nacionalidades de cada geração. Você só avança para a fase de documentos se o caso tiver caminho.
A nossa equipe conta com advogados habilitados para atuar na Itália, na via administrativa ou judicial.
Localizamos as certidões na Itália e corrigimos divergências de nomes e datas na linha brasileira.
Cuidamos de cada etapa e avisamos você a cada avanço, até o reconhecimento.
Perguntas frequentes
Sou bisneto de italiano. Ainda tenho direito?
Para pedidos novos, em regra não. A exceção é quem já tinha o pedido iniciado até 27 de março de 2025. Vale também verificar se o seu pai, mãe, avô ou avó pode pedir antes e transmitir dentro das regras atuais.
Meu avô nasceu na Itália. Isso basta?
Não necessariamente. É preciso saber se ele tinha apenas a cidadania italiana no momento do seu nascimento ou na data em que faleceu. Se ele se naturalizou brasileiro antes disso, a situação muda.
A lei ainda pode mudar?
Existem discussões em andamento nos tribunais, mas a Corte Constitucional manteve a lei em 2026. Planejar contando com uma mudança futura é arriscado.
Tenho cidadania italiana. Meus filhos menores têm direito?
Podem ter, se a sua cidadania for de nascimento e a declaração for feita dentro do prazo. Para quem já tinha filhos menores em 24 de maio de 2025, o prazo vai até 31 de maio de 2029.
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Falar com a New WayConteúdo informativo, revisto em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso. As regras migratórias mudam com frequência, e confirmamos a legislação em vigor no momento de cada pedido.
